segunda-feira, 13 de setembro de 2010

:: Casais de gays com união estável ::


O casamento entre pessoas do mesmo sexo não é permitido no Brasil. Pelo menos não com esse nome. Na prática, casais homossexuais que vivem juntos podem ter sua condição reconhecida sob o ponto de vista legal. Muitos cartórios do país já aceitam o registro, por parte de casais homossexuais, de um documento chamado escritura de união estável. Usado originalmente para casais heterossexuais que querem legalizar uma vida em comum mas não desejam um casamento formal, o documento permite que eles compartilhem patrimônios e benefícios, como plano de saúde e seguro de vida. Não há estatísticas sobre o número de escrituras de união estável celebradas entre homossexuais no Brasil, mas apenas um cartório de São Paulo, o 26º tabelionato, registrou no ano passado 202 delas – quatro a menos do que as escrituras lavradas para casais formados por homens e mulheres. Esse recurso começou a ser utilizado por volta de dez anos atrás, primeiramente em uns poucos cartórios de São Paulo. Em 2003, como ainda era difícil encontrar cartórios que aceitassem fazer a escritura de união estável, a Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo criou um documento alternativo, chamado de declaração de convivência homoafetiva. Em lugar de ser feito pelo escrivão, ele é apenas registrado em cartório. A entidade registrou a união de 240 casais gays, muitos deles vindos de outros estados. Os termos dos dois documentos são similares, mas a escritura de união estável tem a vantagem de ser amparada pela Constituição e pelo Código Civil, ainda que a união entre homossexuais não esteja prevista em nenhum deles.
Cabe a cada tabelião decidir se aceita ou não elaborar o documento de união entre gays. Muitos se recusam a fazê-lo, alegando que vai contra os bons costumes. É possível que um juiz, ao avaliar um pedido de separação do casal ou questões relativas a direitos sucessórios, se recuse a reconhecer a validade da escritura de união estável assinada por gays e lésbicas. “Se o documento assinado pelas duas partes não ferir as leis do país, é pouco provável que ele seja invalidado por algum juiz”, explica o advogado carioca Marcos Campuzano. Um exemplo de ação contrária às leis seria colocar na escritura a guarda de um filho sob responsabilidade do parceiro. Diz a legislação que, na ausência dos pais, a guarda de uma criança deve ser entregue preferencialmente à família biológica.


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